Blog do Alex Ramos
Ex-prefeita de Urbano Santos-MA, Iracema Vale; Prefeito de Belágua, Herlon Costa, e Prefeito de Urbano Santos, Clemilton Barros. |
Neste 5 de maio, celebra-se o Dia da Visão Monocular, a data que visa conscientizar a população sobre a inclusão social de pessoas com visão em apenas um olho, o que resulta na limitação da noção de profundidade e na redução de campo periférico.
Sobre a importância da data, e principalmente a causa a Ex-prefeita de Urbano Santos-MA, Iracema Vale; Prefeito de Belágua, Herlon Costa, e Prefeito de Urbano Santos, Clemilton Barros, fazem o sinal de apoio e que também simboliza a luta das pessoas com deficiência monocular.
Outras autoridades do município também apoiam a causa, Secretária de Comunicação Francenildes Simões; primeira-dama, Joélia Reis, e assessora de saúde, Clesiane Sousa.
Urbano Santos-MA: Secretária de Comunicação Francenildes Simões; primeira-dama, Joélia Reis, e assessora de saúde, Clesiane Sousa |
Dificuldades
A pessoa com visão monocular apresenta dificuldades devido ao desequilíbrio provocado pela falta, ou seja, à limitação de sua noção de distância de profundidade e de espaço, comprometendo a sua coordenação motora, o que dificulta ter um equilíbrio considerado normal. Isso acarretará também em outras dificuldades, como andar em locais com obstáculos altos e baixos, andar numa rua que contém buracos, colidir com outras pessoas numa rua, dificuldades para pegar um ônibus no ponto necessitando, muitas vezes, do auxílio de outras pessoas. A pessoa que é monocular também encontra grande dificuldade em conseguir uma vaga de emprego, por exemplo, se ela tem o seu olho cego estufado, faz uso de prótese, olho torto e todo branco ou possui cicatriz.
Direitos
Os portadores de visão monocular já têm direitos reconhecidos, são eles: a reserva de vaga em concurso público, a antecipação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzida e isenção nos impostos de Renda, sobre produtos industrializados, sobre operações Financeiras, sobre circulação de mercadorias e serviços e sobre propriedade de veículos automotores.
A Lei 14.126, classifica a visão monocular como deficiência visual.
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
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