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terça-feira, 27 de junho de 2023

Impunidade: Juíza liberta homem que atirou na cabeça de policial ‘sem intenção de matar’

 Blog do Alex Ramos 

A depender de onde o tiro é direcionado, as armas de fogo podem ter um grau maior ou menor de letalidade. Quando um policial deseja apenas imobilizar um agressor, ele pode mirar na perna, mas quando o objetivo é neutralizar a ameaça, na maior parte das vezes o disparo é direcionado para a cabeça.

Da mesma forma, uma pessoa que comete suicídio com arma de fogo, em geral, dispara contra a própria cabeça. A morte é instantânea e não se sente a dor.

Em casos muitos raros é possível sobreviver a um disparo na cabeça, seja porque a arma apresentou algum problema no disparo ou porque a bala ricocheteou antes de atingir o alvo.

No litoral do Rio Grande do Sul, uma juíza decidiu soltar um criminoso que atirou na cabeça de uma policial, alegando que o bandido disparou “sem intenção de matar”.

O caso

Seis policiais civis cumpriam mandado de busca e apreensão na casa de um criminoso. O homem recebeu os agentes de segurança com tiros de pistola e acertou uma policial na cabeça. A agente sobreviveu com sequelas.

O criminoso, envolvido em tráfico e outros crimes, foi posto em liberdade pela juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal do Rio Grande, cidade litorânea do Rio Grande do Sul.

Ao decidir se o caso deveria ser julgado no Tribunal do Júri como tentativa de homicídio contra os seis agentes, a juíza desclassificou a acusação do Ministério Público.

Para Esteves, o disparo foi apenas um crime de resistência, uma vez que o acusado não queria receber os policiais para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. A policial foi atingida na cabeça, mas para a juíza não houve intenção de matar.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel.

É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal.”, escreveu a juíza, na sentença com data de 28 de abril.

Segundo a denúncia do MP à Justiça, o fato ocorreu no dia 1º de abril de 2022. Os seis policiais estavam fardados e em uma viatura oficial da polícia civil. Ao chegarem com o mandado, anunciaram que se tratava de uma abordagem policial.

Como o réu se defendeu?

O bandido alegou que disparou contra os policiais acreditando serem bandidos de uma facção rival que pretendiam matá-lo. Ele tinha uma pistola .40 que disse ter adquirido na troca por um carro “para se defender”.


Segundo o depoimento da delegada que requereu as ordens de busca e apreensão na casa do réu, os mandados se referiam a uma investigação sobre “guerra de facções em Rio Grande e aumento dos números de homicídios”.

De acordo com o depoimento dos policiais, essa não foi a primeira vez que agentes estiveram na casa do réu para cumprir mandados.


O acusado “já estava acostumado com cumprimentos de diligências em sua casa, inclusive conhecia os policiais civis e sempre franqueou a entrada dos agentes públicos para cumprimento de cautelares”, escreveu a juíza. Mas, naquela oportunidade, resolveu recebê-los com tiros. Apesar disso, ela ainda afirmou:


“Inexistem elementos suficientemente aptos à configuração animus necandi [intenção de matar], ainda na modalidade de dolo eventual, a ponto de autorizar a submissão do feito ao plenário popular.”

A policial ferida foi resgatada de helicóptero e levada ao hospital. Submetida a cirurgias, ela sobreviveu, mas perdeu parte da memória e teve afetada a região que controla a afetividade. O réu foi preso em flagrante e depois teve a prisão convertida em flagrante.


Com a decisão, o acusado não vai responder por tentativa de homicídio, mas por resistência, cuja pena é de 2 meses a 2 anos. A juíza também mandou revogar a prisão preventiva. Cabe recurso ao Ministério Público.

Fonte: Brasil paralelo 

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Luzimar Rodrigues