Blog do Alex Ramos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (17) a inclusão do termo “parturiente” no mesmo campo que o de “mãe” nas Declarações de Nascidos Vivos (DNV).
A nomenclatura é usada para identificar a pessoa responsável legal por dar à luz ao recém-nascido e deverá ser incluída no layout das novas guias expedidas pelo Ministério da Saúde. Antes da decisão, somente o termo mãe, de preenchimento obrigatório, constava na declaração. Já a identificação do pai é opcional.
Emitida por hospitais e maternidades, a Declaração de Nascido Vivo é um documento de identificação provisória do bebê. Obrigatória em todo o Brasil, é utilizada para a lavratura da certidão de nascimento.
A decisão dos ministros do Supremo vai permitir que homens trans - que mantêm o sistema biológico feminino - gerem bebês e possam registrá-los com um termo neutro na documentação da criança. Isso vai evitar impedimentos de que o nome social masculino conste no campo no formulário destinado, até então, a um registro do nome feminino da mãe.
Caberá também ao Ministério da Saúde comunicar às secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre as mudanças.
O julgamento encerrado nesta quinta-feira já havia decidido que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos sejam realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico. Assim, homens trans têm garantido o acesso a consultas com ginecologistas e mulheres trans e travestis a especialidades como urologia e proctologia.
A ação foi protocolada no STF pelo PT durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A legenda alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil por determinações do SUS que as distintas especialidades atendam somente homens com pênis e mulheres com vaginas, como já especificado.
Fonte: O Tempo
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