Blog do Alex Ramos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última terça (2) que provocar cartões para favorecer apostas esportivas não configura crime de manipulação de jogos.
O entendimento foi que essa ação não possui potencial real para alterar o resultado ou o andamento de partida.
A decisão se deu no agravo regimental do jogador Igor Cariús, denunciado na operação Penalidade Máxima por ter aceitado R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, no Brasileirão de 2022.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que a conduta, embora passível de punição na esfera esportiva, não se enquadra como crime na Lei Geral do Esporte. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, divergindo do relator André Mendonça. Com o placar de 2 a 1, a ação penal contra Cariús foi encerrada no STF.
Leonardo Henrique Roscoe Bessa, consultor do Conselho Federal da OAB e sócio do Betlaw, escritório de advocacia especializado no setor de jogos e apostas, comenta o caso: “A criminalização da conduta de forçar um cartão amarelo exige mais do que a mera infração disciplinar: é indispensável a demonstração de que o ato teve potencial concreto para alterar o resultado da partida. O tipo penal só se configura com a presença do dolo específico de manipular o resultado e a comprovação de recebimento ou promessa de vantagem indevida.Sem esses elementos, a conduta, ainda que moralmente reprovável, deve permanecer na esfera da Justiça Desportiva, que possui sanções próprias para punir atitudes antidesportivas”.
Igor Cariús já cumpriu uma suspensão de 360 dias imposta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e atualmente está no Sport.
Recentemente, Bruno Henrique (que também é réu na Justiça comum por fraude em apostas) teve uma punição esportiva por forçar cartão reduzida a uma multa de R$ 100 mil.
A decisão do STF cria um precedente importante ao traçar um limite entre infração esportiva (forçar cartão) e manipulação criminal (alterar resultado de jogo) no contexto das apostas.
Via Band.Com

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