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terça-feira, 26 de junho de 2018

EX-PREFEITO É CONDENADO A DEVOLVER QUASE R$ 800 MIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Blog do Alex Ramos
Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 700 mil por improbidade
Raimundo Cirilo de Oliveira, ex-prefeito de Lagoa Grande foi condenado a devolver R$ 731.636,92 por improbidade administrativa, praticada em sua gestão no ano de 1999.
Segundo informações do Tribuna de Justiça do Maranhão (TJMA), a sentença que condena o ex-prefeito também impõe a perda dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil no valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
As irregularidades praticadas no exercício financeiro desse ano foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo consta no processo, devido às irregularidades encontradas, o Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar as contas referentes ao exercício financeiro de 1999. O autor alega que, neste ano, o ex-prefeito realizou despesas cujos processos licitatórios não prestaram obediência à legislação vigente. Afirmou que as contratações para a realização de obras de construção civil e de incremento de instalações foram feitas através de licitação, mas com a Construtora Pedra LTDA, de propriedade de Josimar Ferreira, recorrente em participar dos certames, o que viola a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Afirmou, ainda, que o requerido prestou contas de pagamentos feitos a servidores municipais, sem apresentar os contratos referentes a estes servidores, bem como sem comprovar terem sido contratados após aprovação em concurso público. Quando notificado, o requerido alegou a inexistência de improbidade administrativa, pois entende que a simples reprovação das contas não conduz automaticamente à prática de atos tipificados na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), ressaltando a ausência de dolo nas condutas praticadas.
Para a Justiça, mesmo que em algumas situações houvesse a possibilidade de dispensa de licitação, o requerido tinha por obrigação obedecer ao procedimento legal até mesmo para justificar a dispensa, coisa que não o fez.

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Luzimar Rodrigues