Filme "O amante duplo", de François Ozon Foto: divulgação |
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decide nesta quarta-feira (03) se amante tem o direito a parte de pensão por
morte. O julgamento com repercussão geral — porque o tema apresenta questões
relevantes que ultrapassam os interesses subjetivos da causa — pode impactar
outros casos, servindo como orientação para os demais tribunais do país.
A ação (RE 1045273), que teve
origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e, ao mesmo
tempo, de uma extraconjugal homoafetiva. Segundo advogados, a decisão também
vai servir de orientação para relações entre pessoas de sexos diferentes. O
relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Há grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado deverão
fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa humana, sem
discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões
(ADFAS) participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo
de Justiça.
Caso o plenário seja favorável,
até mesmo as contas da Previdência Social sofrerão consequências. É que, caso
uma das beneficiárias morra, a pensão não se encerraria por conta da outra, se
prolongando por mais tempo.
De acordo com a advogada
especialista em Direito Previdenciário, Denise Rocha, os critérios a serem
avaliados são: duração do relacionamento, intenção de permanecer nesse e a
existência de afeto.
— Cerca de 30 anos atrás, muitas
viúvas só descobriam que o falecido marido tinha uma amante após verem a pensão
reduzir, de uma hora para outra, após o pedido de reconhecimento ao INSS da
outra mulher — conta.
Hoje, o adultério não é mais uma
questão criminal, apenas moral porque envolve vergonha para quem está sendo
enganado, segundo Denise. Mesmo que seja uma relação velada, se houver provas
como fotografias de aniversários, datas comemorativas como natal, ano novo, que
mostrem que as pessoas estão em uma união há mais de cinco anos; ou ainda
comprovantes de residência com o mesmo endereço, imóvel comprado junto, é
possível caracterizar como uma união estável, embora seja uma relação
concomitante ao casamento.
Em 2008, o Supremo enfrentou
caso semelhante (RE 397762): uma mulher que foi amante por 37 anos e pediu
direito à pensão do falecido. A 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia
haver a divisão da pensão entre a amante e a esposa.
Dos ministros que julgaram esse
caso, três — Marco Aurélio, o relator, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia —
ainda estão no STF e todos votaram contra a divisão do benefício. Carlos Ayres
Britto, que foi favorável, já está aposentado.
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