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Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante |
A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Dia dos Pais a 656
presos do regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão
do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro
Brandão. Do total de presos constantes da relação, 187 estão recebendo o
benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras
eletrônicas.
A saída dos beneficiados começa a partir das 9h desta quarta-feira (7),
devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da
próxima terça-feira (13). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não
regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019
(Dia das Crianças e Natal).
Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
• Ausentar-se do estado do Maranhão;
• Devem recolher-se às suas residências até às 20h;
• Não podem ingerir bebidas alcoólicas;
• Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Direito
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída
temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
• Estar
cumprindo a pena em regime semiaberto;
• Precisa ter
cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
• Ter
comportamento adequado na unidade prisional;
• Ter
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena;
A Lei de
Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será
automaticamente revogado quando o beneficiário:
• Praticar
fato definido como crime doloso;
• For punido
por falta grave;
• Desatender
as condições impostas na autorização;
• Revelar
baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso;
A recuperação
do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do
cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do
condenado.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e
oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de
pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora
da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Do G1
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