Nesta quinta-feira (30), o juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís decretou o ‘lockdown‘ (bloqueio total) em quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 5 de maio, em virtude do aumento do número de casos de covid-19 e o colapso do sistema de saúde na rede pública e particular nas regiões. solicitação do lockdown foi feita pelo Ministério Público do Maranhão nesta quinta. Com isso, os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa terão todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde suspensas, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham 24 horas.
Também ficará suspensa a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual. A decisão também limita a circulação de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
LOCKDOWN
O termo ‘lockdown’ significa confinamento, que consiste em fechar praticamente tudo, com exceção das farmácias, supermercados e hospitais. Caso o sistema de saúde já não consiga atender toda demanda de pacientes diagnosticados, essa é a alternativa do governo para tentar conter a evolução da pandemia. É uma especie de toque de recolher.
Do Imparcial
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