Blog do Alex Ramos
Projeto de lei 28/2021 de autoria dos vereadores, PEDROSA FILHO (NECÓ), VALDINEA MATOS, LÚCIA HELENA E MARCIELY RAMOS, autoriza o poder executivo a criar o programa de amparo a mulher vítima de violência, bem como casa abrigo do município de Rosário-MA.
Segundo os parlamentares a proposição tem como escopo criar no âmbito do município o programa de amparo à mulher vitima de violência domestica, uma vez que, a violência de gênero é uma das manifestações mais cruéis e persistentes. Diz-se persistente porque a violência atravessa a história e sobrevive. Por um lado, na dimensão de uma pandemia, atingindo mulheres, adolescentes e crianças, em todos os espaços sociais, sobretudo no doméstico; por outro, na forma de violência simbólica e moral, aterrorizando, em especial, o imaginário das mulheres.
Anexo:
Já o Projeto de lei 29/2021, ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO, o hospital municipal de Rosário como DR. Raimundo José Serra.
Para o vereador autor da matéria, Pedrosa Filho, é justa e merecida homenagem desta egrégia corte municipal, aquele cidadão rosariense que tanto os honrou com seus exemplos, virtudes e ações praticadas na vida, como profissional da saúde foi um médico dedicado aos mais humildes e exerceu a medicina como sacerdócio e paixão, sendo baluarte na defesa da conquista do sistema de saúde plena do nosso município.
Ademais, através da proposição (Projeto de Lei Nº 027/2020), versando sobre Sistema Pleno de Saúde em nosso Município, proporcionando a realização de um sonho do saudoso Médico rosariense e do Parlamentar autor da matéria em comento.
Anexo:
A Indicação 214/2021, consiste na necessidade da criação, instalação e funcionamento do Corpo de Bombeiros de Rosário, visto que é uma antiga aspiração da sociedade rosariense, tornando-se imprescindível para a cidade e região, no que tange a promoção de segurança para os habitantes que residem ou transitam por todo o município.
Diante do exposto, o parlamentar, Pedrosa Filho, tem a plena convicção que o Governador Flávio Dino em parceria com a municipalidade rosariense determinará as providências para o atendimento do pleito em comento.
Ademais, torna-se imperioso informar que o Município em comento faz parte da REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS, devendo ser contemplado de forma integral com os demais Municípios da aludida metrópole, no que tange a implantação de políticas públicas.
Anexo:
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