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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

146 crianças ficaram órfãs após óbito dos pais em decorrência da Covid-19, no MA

 Blog do Alex Ramos

Uma investigação realizada pelos Cartórios de Registro Civil do Maranhão apurou que, cerca de 146 crianças, de até seis anos de idade, ficaram órfãs de um dos pais, vítimas da Covid-19, no Maranhão. Os dados coletados compreendem o período de março de 2020 a setembro de 2021.


O registro dos cartórios foi disponibilizado a partir do cruzamento de informações dos Comprovantes de Situação Cadastral (CPF) dos pais, junto aos registros de óbito, além dos dados constados nos registros de nascimento das crianças.


Segundo o promotor da infância e da juventude, Márcio Thadeu Marques, o recolhimento de informações acerca da situação de orfandade, em decorrência do novo coronavírus, em todo o Maranhão, é uma etapa necessária para dar visibilidade à situação das crianças, além de ajudar na consolidação de políticas públicas de proteção e acolhimento ao público infantil


“É preciso que haja, inicialmente, a desinvibilização (sic) dessas crianças e adolescentes […] a partir dessa premissa é que vamos poder melhor atender às suas necessidades, que são de diversas ordens: educacionais; de saúde mental; de assistência social’’, disse o promotor.

De acordo promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Gleudson Malheiros, o direito ao ‘Auxílio Cuidar’, previsto por lei, conta com o desconhecimento de muitas pessoas que poderiam ter acesso ao benefício. O programa possibilita a manutenção de uma renda mínima para crianças e adolescentes cujos pais tenham sido vítimas da Covid-19.


“Trata-se de uma segurança mínima de renda para essas crianças, para reduzir o impacto social e econômico, especialmente para garantir educação, alimentação e saúde”, explicou o promotor.


O apoio psicológico também é reiterado pelo promotor Gleudson Malheiros. A situação de vulnerabilidade entre muitas crianças, sem base familiar, pode levar a sérias implicações na saúde mental.


“As crianças nessa situação devem procurar a unidade de assistência social do seu município, para a implantação do benefício […] os órgãos públicos devem investir na identificação dessa geração de órfãos, garantindo uma proteção especial”, finalizou.


Do g1

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Luzimar Rodrigues